CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1438
Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1438 do Código Civil: A Transação e Seus Limites

O artigo 1438 do Código Civil aborda a transação, um acordo extrajudicial que visa extinguir obrigações mediante concessões mútuas. Ele estabelece que, para que uma transação seja válida, ela não pode ter por objeto bens ou direitos que, por sua natureza, são inalienáveis ou intransmissíveis.

O que isso significa na prática?

Imaginemos que duas pessoas estejam em um conflito e decidam resolver suas diferenças sem precisar ir à justiça. Elas podem fazer um acordo, a transação, onde cada uma cede um pouco para chegar a uma solução. Por exemplo, uma dívida pode ser paga em um valor menor do que o total, ou um direito pode ser renunciado em troca de outra coisa.

No entanto, o artigo 1438 impõe uma barreira importante: certas coisas simplesmente não podem ser objeto de transação.

Exemplos de bens e direitos inalienáveis/intransmissíveis:

  • Bens públicos: Praças, ruas, prédios públicos, etc., pertencem à coletividade e não podem ser vendidos ou cedidos por um particular.
  • Direitos personalíssimos: O direito à vida, à liberdade, à honra, à imagem, por exemplo, são intrínsecos à pessoa e não podem ser negociados.
  • Bens fora do comércio: Algumas coisas, por disposição legal ou por sua própria natureza, não podem ser objeto de transação.

Objetivo da proibição:

A finalidade do artigo 1438 é proteger a ordem pública e os interesses sociais. Ao proibir a transação sobre bens e direitos inalienáveis ou intransmissíveis, o legislador busca evitar que esses elementos essenciais à vida em sociedade sejam desvirtuados ou negociados indevidamente.

Em resumo:

O artigo 1438 do Código Civil permite que as pessoas resolvam suas pendências de forma amigável através da transação, mas sempre com a ressalva de que o acordo não pode envolver aquilo que a lei ou a própria natureza da coisa determina que não seja objeto de negociação. É uma salvaguarda para garantir que certos direitos e bens fundamentais permaneçam protegidos.